Quem nunca preencheu um formulário para efetuar uma compra ou realizou um cadastro para ter acesso a um site na internet sem saber o destino de tais informações?
Em virtude dos frequentes eventos de exposição irregular de dados pessoais e desvio de finalidade das informações disponibilizadas por clientes e usuários, fez-se necessária, no mundo inteiro, a elaboração de um dispositivo normativo que regulamentasse a forma com que as empresas devem utilizar, armazenar e prover os dados dos clientes, funcionários e usuários. Nesse cenário, foi instituída, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A nova lei brasileira alterou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e dita a forma como se deve dar o tratamento de dados pessoais disponibilizados por clientes e usuários, inclusive nos meios digitais, impondo um padrão mais elevado de proteção e estabelecendo penalidades diante do seu não cumprimento.
O “tratamento de dados”, a que se refere a nova lei, é entendido como todo e qualquer procedimento cujo trâmite envolva a utilização de dados próprios da pessoa, seja para coleta, classificação, uso, processamento, armazenamento, compartilhamento, transferência, eliminação ou outras atividades.
A nova norma jurídica aplica-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado que se enquadram nos requisitos nela estabelecidos, quais sejam ter estabelecimento no Brasil. Para se amoldarem às exigências legais, as empresas deverão investir na estrutura digital do negócio, a fim de aprimorar o sistema informático de tratamento dos dados de seus clientes.
A Adaptação terá o prazo findado no segundo semestre de 2020 e o descumprimento das exigências legais poderá ensejar a aplicação de penalidades e multas ao agente infrator.
#PraCegoVer A imagem mostra um mulher usando um cobertor listrado nos ombros, com uma xícara na mão esquerda, levantada próximo ao rosto. A mão esquerda esta apoiada em um notebook, do seu lado esquerdo um pires com um pequeno pão. No canto superior direito o texto:
Conheça (LGDP) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais