Desde 1995 pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, dispõem do benefício da isenção IPVA. A partir da Lei federal nº 8.989/95, entrou em vigor a isenção não somente para o IPVA, mas também a outros impostos, exemplo do IPI e ICMS na compra de um carro zero km.
Caso de autismo, artrite, artrose, amputação, diabetes, hérnia de disco, hepatite, osteoporose, AVC, HIV e certos tipos de câncer, só para citar alguns. Para conseguir o benefício, não se pode ter mais um veículo cadastrado no mesmo nome. É possível garantir tal direito a carros usados ou novos.
O processo da isenção IPVA varia conforme o estado. É preciso acessar o site da secretaria de Fazenda de seu estado para saber mais informações sobre documentos e formulários.
Além deles, Taxistas; Mototaxistas; Transporte escolar e Ônibus ou micro-ônibus fretados também têm o direito da isenção.