Mesmo sendo alvo de constantes acidentes nas vias por imprudência de carros, ônibus e motos, os ciclistas também tem regras a cumprir e o desacato dessas leis também é passível de punição. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro no Art.58 do CTB, é proibida a circulação de bicicletas na contramão. Nestes casos, os ciclistas devem circular em regiões onde haja ciclovias ou ciclofaixas, porém, quando ausentes, devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, nas margens da pista e no mesmo sentido de circulação regulamentado. Não há previsão de multas para esse tipo de infração, mas cumprí-la com certeza pode salvar vidas.
Pedalar na contramão é proibido!